Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.908-17, de 27 de agosto de 1999.
Medida Provisória nº 1.908-18, de 24 de Setembro de 1999Ementa Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.908-18, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.818
- Ano
- 1999
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