Art. 7 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Everardo de Almeida Maciel José Serra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.908-18, de 24 de Setembro de 1999Ementa Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.908-18, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.818
- Ano
- 1999
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