Art. 11 - Os arts. 6º e 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade” ou “em atividade militar”, conferidas aos militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar nas organizações militares das Forças Armadas, bem como na Presidência da República, na Vice-Presidência da República, no Ministério da Defesa e nos demais órgãos quando previsto em lei, ou quando incorporados às Forças Armadas.” (NR) “Art. 81. ............................................................................................................................. .....................................................................................................................................................
II - for posto à disposição exclusiva do Ministério da Defesa ou de Força Armada diversa daquele a que pertença, para ocupar cargo militar ou considerado de natureza militar; ...........................................................................................................................................” (NR)