Remuneração das Carreiras
Art. 12 - Fica extinta a Retribuição Adicional Variável de que trata o art. 5º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, devida aos ocupantes dos cargos da carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
Legislacao
Art. 12 - Fica extinta a Retribuição Adicional Variável de que trata o art. 5º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, devida aos ocupantes dos cargos da carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
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