Art. 11 - Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho tem por atribuições assegurar, em todo território nacional:
I - a aplicação de dispositivos legais e regulamentares de natureza trabalhista e relacionados à segurança e à saúde no trabalho;
II - a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, visando a redução dos índices de informalidade;
III - a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objetivando maximizar os índices de arrecadação;
IV - o cumprimento de acordos, convenções e tratados coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;
V - o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário.