Art. 27 - A secretaria Federal de Controle do Ministério da fazenda fiscalizará o cumprimento das disposições contidas nesta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.917-1, de 27 de Agosto de 1999Ementa Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Legislacao
Art. 27 do Medida Provisória nº 1.917-1, de 27 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.171
- Ano
- 1999
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