Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.920, de 21 de setembro de 1999.
Medida Provisória nº 1.920-1, de 21 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre a realização de contratos de financiamento de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com risco para o Tesouro Nacional ou para os Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.920-1, de 21 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.201
- Ano
- 1999
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