Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. fernando henrique cardoso Pedro Malan Marcus Vinícius Pratini de Moraes Martus Tavares Fernando Bezerra Raul Belens Jungmann Pinto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.920-1, de 21 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre a realização de contratos de financiamento de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com risco para o Tesouro Nacional ou para os Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.920-1, de 21 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.201
- Ano
- 1999
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