Art. 3 - Fica revogada a Lei n.º 9.780, de 19 de janeiro de 1.999. Brasília, 30 de setembro de 1.999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso Everardo de Almeida Maciel Francisco Dornelles Martus Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.921, de 30 de Setembro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9365, de 16 de dezembro de 1996, que institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.921, de 30 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.921
- Ano
- 1999
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