Art. 2 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.921, de 30 de Setembro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9365, de 16 de dezembro de 1996, que institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.921, de 30 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.921
- Ano
- 1999
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