Art. 7 - O § 4º do art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º Na cobrança judicial dos créditos do FGTS, incidirá encargo de dez por cento, que reverterá para o Fundo, para ressarcimento dos custos por ele incorridos, o qual será reduzido para cinco por cento, se o pagamento se der antes do ajuizamento da cobrança.” (NR)
Medida Provisória nº 1.923-1, de 4 de Novembro de 1999Ementa Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.923-1, de 4 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.231
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.