Art. 12 - Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2000, os §§ 5º e 6º do art. 72 da Lei nº 8.981, de 1995, e o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, introduzido pelo art. 11 da Medida Provisória nº 1.855-24, de 21 de outubro de 1999. Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.924-1, de 4 de Novembro de 1999Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 1.924-1, de 4 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.241
- Ano
- 1999
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