Art. 12 - O credor poderá exigir que o bem constitutivo da garantia seja coberto por seguro até a efetiva liquidação da obrigação garantida, em que o credor será indicado como exclusivo beneficiário da apólice securitária e estará autorizado a receber a indenização para liquidar ou amortizar a obrigação garantida.
Medida Provisória nº 1.925, de 14 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 1.925, de 14 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.925
- Ano
- 1999
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