Art. 13 - Se o bem constitutivo da garantia for desapropriado, ou se for danificado ou parecer por fato imputável a terceiro, o credor sub-rogar-se-á no direito à indenização devida pelo expropriante ou pelo terceiro causador do dano, até o montante necessário para liquidar ou amortizar a obrigação garantida.
Medida Provisória nº 1.925, de 14 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 1.925, de 14 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.925
- Ano
- 1999
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