Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.956-50, de 26 de maio de 2000.
Medida Provisória nº 1.956-51, de 26 de Junho de 2000Ementa Altera os arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Territorial Rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.956-51, de 26 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 195.651
- Ano
- 2000
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