Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori José Serra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.959-25, de 25 de Agosto de 2000Ementa Acresce parágrafo ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.959-25, de 25 de Agosto de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 195.925
- Ano
- 2000
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