Art. 30 - Fica a União autorizada a assumir e a securitizar, até o montante de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), em condições a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, as obrigações financeiras da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Medida Provisória nº 1.985-29, de 29 de Junho de 2000Ementa Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 30 do Medida Provisória nº 1.985-29, de 29 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 198.529
- Ano
- 2000
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