Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.010-32, de 26 de maio de 2000.
Medida Provisória nº 2.010-33, de 26 de Junho de 2000Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº. 9530, de 10 de dezembro de 1997.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.010-33, de 26 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 201.033
- Ano
- 2000
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.