Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Carlos de Almeida Baptista Pedro Malan Eliseu Padilha Alcides Lopes Tápias Martus Tavares Carlos Américo Pacheco ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.010-33, de 26 de Junho de 2000Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº. 9530, de 10 de dezembro de 1997.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 2.010-33, de 26 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 201.033
- Ano
- 2000
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