Art. 1 - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ...............................................................................................................................
I - o Ministério do Esporte e Turismo; ........................................................................................................................................”(NR) “Art. 6º ..................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................
IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal e de jogos de bingo não reclamados;
V - o produto das multas aplicadas em decorrência do descumprimento do disposto no Capítulo IX desta Lei;
VI - outras fontes. ........................................................................................................................................”(NR) “Art. 11. O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado do Esporte e Turismo, cabendo-lhe: .................................................................................................................................................
IV - expedir diretrizes para o controle de subtâncias e métodos proibidos na prática desportiva;
V - aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações;
VI - exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza desportiva.
Parágrafo único - O INDESP dará apoio técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB.”(NR) “Art. 18. ................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................