Art. 11 - A União assumirá as obrigações decorrentes desta Medida Provisória mediante emissão de títulos do Tesouro Nacional, com características a serem definidas pelo Poder Executivo.
Medida Provisória nº 2.043-24, de 23 de Novembro de 2000Ementa Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 2.043-24, de 23 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 204.324
- Ano
- 2000
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.