Art. 12 - A receita proveniente dos pagamentos dos refinanciamentos concedidos aos Municípios, nos termos desta Medida Provisória, será integralmente utilizada par abatimento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Medida Provisória nº 2.043-24, de 23 de Novembro de 2000Ementa Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 2.043-24, de 23 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 204.324
- Ano
- 2000
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