Art. 1 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o objetivo de apoiar projetos de responsabilidade dos Governos dos Estados e do Distrito Federal, na área de segurança pública, e dos Municípios, onde haja guardas municipais.
Medida Provisória nº 2.045-1, de 28 de Junho de 2000Ementa Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, suspende temporariamente o registro de arma de fogo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 2.045-1, de 28 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 20.451
- Ano
- 2000
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.