Art. 2 - Constituem recursos da FNSP:
I - os consignados na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais;
II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
III - os decorrentes de empréstimo;
IV - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra-orçamentários, observada a legislação aplicável; e
V - outras receitas.