Art. 5 - A Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2000 deverão levar em conta a obtenção de um superávit primário de, no mínimo, R$ 30.500.000.000,00 (trinta bilhões e quinhentos milhões de reais) nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e das empresas estatais federais. .................................................................................................................................................” (NR) “Art. 25. ................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................
§ 2º - ........................................................................................................................................ ...........................................................................................................................................................
III - no inciso VII, as ações de segurança pública das polícias estaduais, nos termos do caput do art. 144 da Constituição Federal. .................................................................................................................................................” (NR) “Art. 61. ................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................
Parágrafo único - A implantação dos quadros de pessoal e respectivos níveis remuneratórios das Agências Reguladoras fica condicionada à existência de disponibilidades financeira e orçamentária em cada Agência.” (NR) “Art. 84. ................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................
§ 4º - ........................................................................................................................................ ...........................................................................................................................................................