Art. 6 - As Metas e Projeções Fiscais e o demonstrativo das metas anuais do Anexo de Metas Fiscais, bem como os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial do Anexo à Mensagem, de que trata a Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Medida Provisória.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, ficam excluídos os Anexos “Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais” e “Parâmetros e Projeções para os Principais Agregados e Variáveis das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial” da Lei nº 9.995, de 2000.