Art. 22 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.049-120, de 28 de junho de 2000.
Medida Provisória nº 2.049-21, de 28 de Julho de 2000Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Medida Provisória nº 2.049-21, de 28 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 204.921
- Ano
- 2000
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