Art. 21 - O art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “XVII- participar da elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos e supervisionar a sua implementação.”(NR)
Medida Provisória nº 2.049-21, de 28 de Julho de 2000Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Medida Provisória nº 2.049-21, de 28 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 204.921
- Ano
- 2000
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