Art. 10 - Caso a Secretaria-Executiva da respectiva Superintendência Regional constate irregularidades nos projetos das empresas referidas nos arts. 7º e 8º, serão estes submetidos a procedimento de auditoria especial com vista à cobrança dos recursos até então liberados e à exclusão do sistema, em conformidade com as disposições regulamentares em vigor.
Medida Provisória nº 2.058-3, de 16 de Novembro de 2000Ementa Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 2.058-3, de 16 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 20.583
- Ano
- 2000
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