Art. 15 - Aplicam-se ao FUNRES e ao Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - GERES, no que couber, as disposições desta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 2.058-3, de 16 de Novembro de 2000Ementa Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 2.058-3, de 16 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 20.583
- Ano
- 2000
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.