Art. 2 - O disposto no art. 65 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, aplica‑se, também, nos casos de entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública do Estado, do Distrito Federal ou do Município, como contrapartida à aquisição de ações ou quotas de empresa sob controle direto ou indireto das referidas pessoas jurídicas de direito público, nos casos de desestatização por elas promovidas.
Medida Provisória nº 2.062-67, de 21 de Junho de 2001Ementa Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.062-67, de 21 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.267
- Ano
- 2001
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