Art. 16 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente ANEXO
I - CONDIÇÕES PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM SISTEMAS FINANCEIRO Espécie Prazo Encargos Financeiros (*) Cotas – parte Até 15 anos IGP – DI + 4% a.a. Securitização Ampliação, para 10 anos, dos prazos das securitizadas Variação dos Preços mínimos + 3% a.a Outras dívidas (após negociação de descontos e troca de funding) Até 15 anos IGP – DI + 4% a.a.
II - CONDIÇÕES PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM COOPERADOS E ORIUNDAS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS E DE TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS Espécie Prazo Encargos Financeiros (*) Dívidas com cooperados e outras oriundas de aquisição de insumos agropecuários (após negociação de descontos) Até 15 anos IGP – DI + 4% a.a. Tributos e encargos sociais e trabalhistas (após a negociação de desconto) Até 15 anos IGP – DI + 4% a.a.
III - CONDIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DE COOPERADOS Espécie Prazo Encargos Financeiros (*) Valores a receber de cooperados Até 15 anos IGP – DI + 4% a.a.
IV - CONDIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTO E CAPITAL DE GIRO Espécie Prazo Encargos Financeiros (*) Investimentos (inclusive capital de giro para início de atividade decorrente destes investimentos) Até 15 anos IGP – DI + 4% a.a. Capital de Giro Até 2 anos 8,75% a.a. (*) Inclui-se aí o spread bancário de até três por cento ao ano. NOTA: No caso de cooperativas das regiões amparadas por fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO), aplicam-se às operações de crédito, exceto sobre as parcelas destinadas a novos investimentos sobre os valores das securitização, os encargos financeiros usualmente por eles praticados ou estes aqui estabelecidos, conforme escolha dessas cooperativas no ato da assinatura do instrumento de crédito, em caráter definitivo. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211