Art. 2 - O art. 6º da Lei nº 9.870, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando‑se os atuais §§ 1º, 2º e 3º para §§ 2º, 3º e 4º: "§ 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral." (NR)
Medida Provisória nº 2.091-20, de 17 de Maio de 2001Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.091-20, de 17 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 209.120
- Ano
- 2001
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