Art. 16 - Os valores de vencimento dos cargos de Auditor‑Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor‑Fiscal do Trabalho são os constantes do Anexo III e os do cargo de Técnico da Receita Federal, os constantes do Anexo IV.
Medida Provisória nº 2.093-25, de 17 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 2.093-25, de 17 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 209.325
- Ano
- 2001
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