Art. 10 - Os certificados recebidos pelas instituições de ensino superior na forma do artigo anterior serão utilizados exclusivamente para pagamento de obrigações previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ficando este autorizado a recebê-los.
Medida Provisória nº 2.094-23, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 2.094-23, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 209.423
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.