Art. 9 - Os certificados de que trata o artigo anterior serão destinados pelo FIES exclusivamente ao pagamento às instituições de ensino superior dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos do FIES.
Medida Provisória nº 2.094-23, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 2.094-23, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 209.423
- Ano
- 2001
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