Art. 5 - A União promoverá, até 31 de março de 1999, a substituição de Notas do Tesouro Nacional ‑ Série L – NTN‑L em poder do Banco Central do Brasil, até o limite da obrigação decorrente do Multi‑Year Deposit Facility Agreement ‑ MYDFA, por outros títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional com características semelhantes às da referida obrigação externa, devendo as NTN‑L ser substituídas pelo seu valor nominal, acrescido da respectiva remuneração pro rata aplicada até a data da operação.
Medida Provisória nº 2.101-32, de 24 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 2.101-32, de 24 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 210.132
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.