Art. 8 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.109-52, de 24 de maio de 2001.
Medida Provisória nº 2.109-53, de 21 de Junho de 2001Ementa Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 2.109-53, de 21 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 210.953
- Ano
- 2001
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