Art. 9 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Gregori Amaury Guilherme Bier Francisco Dornelles José Sarney Filho Raul Belens Jungmann Pinto Pedro Parente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.109-53, de 21 de Junho de 2001Ementa Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 2.109-53, de 21 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 210.953
- Ano
- 2001
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