Art. 38 - O poder Executivo disporá, em regulamento e no prazo de sessenta dias, sobre a competência, a estrutura e o funcionamento dos órgãos componentes dos sistemas de que trata esta medida provisória bem como sobre as atribuições de seus titulares e demais dirigentes.
Medida Provisória nº 2.112-87, de 27 de Dezembro de 2000Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal , de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Medida Provisória nº 2.112-87, de 27 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 211.287
- Ano
- 2000
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