Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.114-74, de 27 de dezembro de 2000.
Medida Provisória nº 2.114-75, de 26 de Janeiro de 2001Ementa Dá nova redação aos arts. 6º e 9º da Lei n.º 8.019, de 11 de abril de 1990, e acresce dispositivo à Lei n.º 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 2.114-75, de 26 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 211.475
- Ano
- 2001
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