Art. 2 - Para efeito da Lei nº 9.656, de 1998, e da Lei nº 9.961, de 2000, enquadra-se o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde e a sociedade seguradora especializada em saúde como operadora de plano de assistência à saúde.
Medida Provisória nº 2.122-1, de 27 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.122-1, de 27 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.221
- Ano
- 2000
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