Art. 1 - , 3º e 30. TABELA V - ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA SITUAÇÕESVALOR PERCENTUAL INCIDESOBRE O SOLDOFUNDAMENTO Vôo em aeronave militar como tripulante orgânico observador meteorológico, observador aéreo e fologramétrico. 20 Arts. 1ºe3º Salto em pára- quedas, cumprindo missão militar. Salto em pára-quedas, cumprindo missão militar Imersão no exercício de funções regulamentos a bordo de submarinos. .Mergulho com escafandro ou com aparelho. Controle de Tráfego Aéreo. Talho com X ou Substâncias Radioativas 10 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.131, de 28 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nº 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 2.131, de 28 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 2.131
- Ano
- 2000
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