Art. 71 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 2.136-37, de 26 de Abril de 2001Ementa Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 71 do Medida Provisória nº 2.136-37, de 26 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 213.637
- Ano
- 2001
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