Art. 44 - Os valores do vencimento dos cargos de Procurador Federal e dos cargos das Carreiras de Advogado da União e de Assistente Jurídico da Advocacia‑Geral da União e de Defensor Público da União são os constantes do Anexo XI.
Parágrafo único - Aplica‑se aos cargos das Carreiras de Advogado da União e de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União e de Defensor Público da União a correlação estabelecida no Anexo XIV.