Art. 61 - Os ocupantes dos cargos de que trata esta Medida Provisória não fazem jus à percepção da Gratificação de Atividade ‑ GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992.
Medida Provisória nº 2.136-38, de 24 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 61 do Medida Provisória nº 2.136-38, de 24 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 213.638
- Ano
- 2001
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