Art. 10 - O art. 7º da Lei n.º 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as alterações do Decreto-Lei n.º 872, de 15 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ‑ FENDE será administrado por um Conselho Deliberativo constituído de nove membros conforme disposto em regulamento." (NR)
Medida Provisória nº 2.143-32, de 2 de Maio de 2001Ementa Altera dispositivos da Lei n.º 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 2.143-32, de 2 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 214.332
- Ano
- 2001
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