Art. 13 - Fica alterada para Fundo Nacional Antidrogas ‑ FUNAD a denominação, do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas ‑ FUNCAB instituído pela Lei n.º 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pela Lei n.º 8.764, de 20 de dezembro de 1993, e ratificado pela Lei n.º 9.240, de 22 de dezembro de 1995, bem como transferida a sua gestão do âmbito do Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
Medida Provisória nº 2.143-32, de 2 de Maio de 2001Ementa Altera dispositivos da Lei n.º 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 2.143-32, de 2 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 214.332
- Ano
- 2001
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