Art. 21 - O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. No sistema federal de ensino, a autorização para o funcionamento, o credenciamento e o recredenciamento de universidade ou de instituição não-universitária, o reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por essas instituições, assim como a autorização prévia dos cursos oferecidos por instituições de ensino superior não‑universitárias, serão tornados efetivos mediante ato do Poder Executivo, conforme regulamento." (NR)
Medida Provisória nº 2.143-34, de 28 de Junho de 2001Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Medida Provisória nº 2.143-34, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 214.334
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.