Art. 9 - ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º - ............................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................
d) - deliberar sobre as normas a serem seguidas pelo Poder Executivo para a suspensão do reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior;
e) - deliberar sobre o credenciamento e o recredenciamento periódico de instituições de educação superior integrantes do Sistema Federal de Ensino como centros universitários e universidades, com base em relatórios e avaliações apresentados pelo Ministério da Educação;
f) - deliberar sobre as normas a serem seguidas pelo Poder Executivo para o descredenciamento de centros universitários e universidades integrantes do Sistema Federal de Ensino, bem assim a suspensão parcial de suas prerrogativas de autonomia, no caso de desempenho insuficiente de seus cursos no Exame Nacional de Cursos e nas demais avaliações conduzidas pelo Ministério da Educação; .................................................................................................................................................................................................
j) - deliberar sobre processos de reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, assim como sobre autorização prévia daqueles oferecidos por instituições não universitárias, por iniciativa do Ministério da Educação em caráter excepcional, na forma do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo." (NR)